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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00190/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00190/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Tendo o contribuinte direito, nos termos do art. 99º a) CPPT, de impugnar as liquidações de IMI com fundamento em qualquer ilegalidade, designadamente a erro´nea qualificac¸a~o e quantificac¸a~o dos rendimentos, lucros, valores patrimoniais e outros factos tributa´rios, o princi´pio da tutela judicial efectiva impõe que não fique impedido de invocar a ilegalidade das liquidac¸o~es, apenas pelo facto de ter ocorrido previamente um acto de fixac¸a~o do valor patrimonial.
Datas
Decisão
11-12-2021
Trânsito em julgado
07-02-2022
Depósito
11-04-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Luís Manuel Teles de Menezes Leitão