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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00189/2023

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00189/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - A prestação de serviços de assessoria, com funções de apoio técnico, informação, acompanhamento e promoção de atividades, incluindo a implementação de projetos e concretização de políticas, no âmbito da normal atividade autárquica, com caráter regular e materialmente pouco delimitado, com disponibilidade permanente e sujeição a especial confiança pessoal e política, não é integrada pelo código "1320 - Consultores", mas sim pelo código "1519 - Outros prestadores de serviços", nos termos do artigo 151.º do CIRS. II - Para tributação de rendimentos da categoria B, o coeficiente de 0,75 é aplicado às atividades consagradas na tabela do artigo 151.º do CIRS. O coeficiente residual de 0,35 é aplicado às atividades não especificamente previstas na tabela, incluindo o código "1519 - Outros prestadores de serviços", nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alínea c) do CIRS.
Datas
Decisão
16-02-2023
Trânsito em julgado
28-03-2023
Depósito
18-05-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Adelaide Moura