REF. DEPÓSITO: 00189/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I - A prestação de serviços de assessoria, com funções de apoio técnico, informação, acompanhamento e promoção de atividades, incluindo a implementação de projetos e concretização de políticas, no âmbito da normal atividade autárquica, com caráter regular e materialmente pouco delimitado, com disponibilidade permanente e sujeição a especial confiança pessoal e política, não é integrada pelo código "1320 - Consultores", mas sim pelo código "1519 - Outros prestadores de serviços", nos termos do artigo 151.º do CIRS.
II - Para tributação de rendimentos da categoria B, o coeficiente de 0,75 é aplicado às atividades consagradas na tabela do artigo 151.º do CIRS. O coeficiente residual de 0,35 é aplicado às atividades não especificamente previstas na tabela, incluindo o código "1519 - Outros prestadores de serviços", nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alínea c) do CIRS.
Datas
- Decisão
- 16-02-2023
- Trânsito em julgado
- 28-03-2023
- Depósito
- 18-05-2023
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Adelaide Moura