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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00188/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00188/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Mostra-se viciado por ilegalidade o ato de liquidação de Imposto Sobre Veículos sobre a introdução no consumo de veículo usado proveniente de outro Estado-membro da União Europeia, aplicando o artigo 13.º do Código respetivo na redação vigente à data da prática do ato (3 de abril de 2020), por desconformidade deste preceito com o artigo 110.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, decorrente de não aplicar redução de imposto sobre a componente ambiental, II. São devidos juros indemnizatórios quando a decisão julga haver desconformidade da norma legislativa aplicada no ato de liquidação com o direito comunitário e se determina a devolução do imposto indevidamente pago, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária.
Datas
Decisão
11-11-2021
Trânsito em julgado
20-12-2021
Depósito
09-04-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Luís M. S. Oliveira