REF. DEPÓSITO: 00187/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Entendendo a AT que a compensação paga pela cessação de contrato individual de trabalho corresponde, na verdade, a compensação pela cessação do exercício das funções de gerente, impõe-se àquela entidade pública o dever de investigar e de enunciar os factos demonstrativos de qual foi o negócio jurídico real, não sendo suficientes meras suspeitas ou conjecturas. Não estando nem enunciados nem demonstrados tais factos, a liquidação impugnada deve ser anulada.
Datas
- Decisão
- 30-12-2021
- Trânsito em julgado
- 09-02-2022
- Depósito
- 30-04-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Martins Alfaro