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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00183/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00183/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. À notificação de uma liquidação adicional de IRS que altere a matéria colectável e que seja precedida de procedimento de divergências em que ocorra a audição prévia do contribuinte, aplica-se o regime do nº 3 do artigo 38º do CPPT (carta registada simples); 2. O ano fiscal do Reino Unido, para as pessoas singulares, inicia a 6 de Abril e termina em 5 de Abril do próximo ano; 3. Muito embora a informação prestada pela HMRC no âmbito da troca automática de informações fiscais internacionais, vertida na Directiva 2011/16/EU de 15.02 do Conselho da EU, possa ser facultada em função do ano fiscal do Reino Unido, compete à AT considerar apenas, em termos informativos, os rendimentos em função do ano fiscal português.
Datas
Decisão
08-12-2021
Trânsito em julgado
31-01-2022
Depósito
05-04-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Augusto Vieira