REF. DEPÓSITO: 00183/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1. À notificação de uma liquidação adicional de IRS que altere a matéria colectável e que seja precedida de procedimento de divergências em que ocorra a audição prévia do contribuinte, aplica-se o regime do nº 3 do artigo 38º do CPPT (carta registada simples);
2. O ano fiscal do Reino Unido, para as pessoas singulares, inicia a 6 de Abril e termina em 5 de Abril do próximo ano;
3. Muito embora a informação prestada pela HMRC no âmbito da troca automática de informações fiscais internacionais, vertida na Directiva 2011/16/EU de 15.02 do Conselho da EU, possa ser facultada em função do ano fiscal do Reino Unido, compete à AT considerar apenas, em termos informativos, os rendimentos em função do ano fiscal português.
Datas
- Decisão
- 08-12-2021
- Trânsito em julgado
- 31-01-2022
- Depósito
- 05-04-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Augusto Vieira