REF. DEPÓSITO: 00181/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
O n.º 12 do artigo 67.º do Código do IRC, na redação da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de Dezembro, não considerava como gastos de financiamento líquidos, para efeitos desse artigo, os juros relativos a contratos swap de taxas de juro.
Datas
- Decisão
- 13-01-2021
- Trânsito em julgado
- 21-02-2022
- Depósito
- 01-04-2022
Composição do Tribunal
- Presidente
- Carlos Alberto Fernandes Cadilha
- Árbitro
- Manuel Lopes Faustino
- Árbitro
- Marcolino Pisão Pedreiro