REF. DEPÓSITO: 00178/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
A excepção de litispendência assenta num critério não apenas formal, dos seus pressupostos referidos no artigo 581º do Código de Processo Civil, mas também, e essencialmente, substancial/ material, atento o disposto no º 2 do artigo 2º do artigo 580º, onde se afirma que a litispendência tem por finalidade evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior
Datas
- Decisão
- 24-01-2024
- Trânsito em julgado
- 29-02-2024
- Depósito
- 29-04-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- JOSÉ FERNANDO COUTINHO PIRES