Navegação

judicial01636384948999374229
Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00175/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00175/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. Peticionada a anulação total de diversos actos tributários objecto do pedido de pronúncia arbitral, em cumulação de pedidos, aos quais correspondeu a correcção, pela AT, do valor global de ? 1.154.605,25 de imposto, verifica-se a incompetência relativa do Tribunal Arbitral, em razão do valor. 2. Atendendo a que o valor da causa corresponde ao somatório dos valores dos pedidos - artigo 297.º, n.º 2, do CPC -, conclui-se que aquele ultrapassa o dobro do valor da alçada do Tribunal Central Administrativo, pelo que o tribunal competente é o tribunal arbitral colectivo - artigo 5.º, n.º 3, alínea a), do RJAMT. 3. A fixação do valor do processo, nos termos expostos, resulta na incompetência relativa do tribunal arbitral singular em razão do valor, a qual é do conhecimento oficioso - artigo 104.º, n.º 2, do CPC -, e configura uma excepção dilatória - artigo 577.º, alínea a) do CPC -, a qual obsta ao conhecimento do mérito da causa e dá lugar à absolvição da instância da Requerida AT - artigo 576.º, n.º 2, do CPC.
Datas
Decisão
05-12-2023
Trânsito em julgado
08-02-2024
Depósito
05-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Martins Alfaro