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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00171/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00171/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Ao circunscrever o regime de tributação de dividendos constante nos n.ºs 1, 3 e 10 do artigo 22.º do EBF aos OICVM que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional, isto é, ao sujeitar a retenção na fonte os dividendos pagos aos OICVM não residentes e ao reservar aos OICVM residentes a possibilidade de obter a isenção dessa retenção na fonte, o artigo 22.º do EBF procede a um tratamento desfavorável dos dividendos pagos aos OICVM não residentes incompatível com a livre circulação de capitais prevista no artigo 63.º do TFUE.
Datas
Decisão
26-04-2022
Trânsito em julgado
12-05-2023
Depósito
11-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
Ricardo Jorge Rodrigues Pereira
Árbitro
José Campos Amorim