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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00169/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00169/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO a. O direito à dedução do IVA de uma SGPS depende do exercício de uma actividade económica que implique a realização de transacções sujeitas ao IVA; b. Uma SGPS que exerça uma atividade económica poderá deduzir o IVA: i) em inputs diretamente conexionados com a sua atividade de gestão das participadas; ii) em custos gerais de funcionamento; c. Mesmo quando não existe esse nexo direto entre a operação a montante e a operação a jusante, poderá, ainda, em teoria, existir direito à dedução, quando os custos dos serviços em causa fazem parte das suas despesas gerais e são, enquanto tais, elementos constitutivos do preço dos bens fornecidos ou dos serviços prestados pelo sujeito passivo. Estes custos têm, com efeito, uma relação direta e imediata com o conjunto da atividade económica do sujeito passivo; d. O ónus da prova sobre o direito à dedução recai sobre o SP.
Datas
Decisão
25-01-2024
Trânsito em julgado
29-02-2024
Depósito
11-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Drª Sofia Quental
Árbitro
Dr. Gonçalo Marquês de Menezes Estanque