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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00164/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00164/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
As sociedades gestoras de participações sociais que exercem como atividade principal a gestão de participações sociais de outras sociedades como forma indireta de exercício de atividades económicas e que, neste âmbito, adquirem e detêm com carácter duradouro essas participações em sociedades que não exercem atividade no setor financeiro, não preenchem o tipo de "Instituição Financeira" previsto na legislação europeia, pelo que não lhes é aplicável a isenção prevista no artigo 7.º, n.º 1, alínea e) do Código do Imposto do Selo.
Datas
Decisão
30-01-2024
Trânsito em julgado
07-03-2024
Depósito
11-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
João Taborda da Gama
Árbitro
Jorge Belchior de Campos Laires