REF. DEPÓSITO: 00164/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
As sociedades gestoras de participações sociais que exercem como atividade principal a gestão de participações sociais de outras sociedades como forma indireta de exercício de atividades económicas e que, neste âmbito, adquirem e detêm com carácter duradouro essas participações em sociedades que não exercem atividade no setor financeiro, não preenchem o tipo de "Instituição Financeira" previsto na legislação europeia, pelo que não lhes é aplicável a isenção prevista no artigo 7.º, n.º 1, alínea e) do Código do Imposto do Selo.
Datas
- Decisão
- 30-01-2024
- Trânsito em julgado
- 07-03-2024
- Depósito
- 11-04-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Carla Castelo Trindade
- Árbitro
- João Taborda da Gama
- Árbitro
- Jorge Belchior de Campos Laires