REF. DEPÓSITO: 00161/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
O artigo 11.º do Código do ISV está em desconformidade com o disposto no artigo 110.º do TFUE porquanto ali se prevê a discriminação sobre veículos usados oriundos de outro EM quanto ao cálculo do imposto, de tal forma que, neste caso, o imposto calculado ultrapasse o montante de ISV contido no valor residual de veículos usados similares que já foram registados no EM de importação, ou seja, dos veículos usados nacionais.
Datas
- Decisão
- 14-10-2020
- Trânsito em julgado
- 01-06-2023
- Depósito
- 11-04-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Magda Feliciano