REF. DEPÓSITO: 00160/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Os actos a que se refere o n.º 2 do artigo 270.º do CIRE abrangem, não apenas as transmissões de bens imóveis integrados numa universalidade da empresa ou estabelecimento da massa insolvente, mas também as transmissões isoladas de elementos do seu activo, desde que integradas no âmbito do plano de insolvência ou de pagamentos ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.
Datas
- Decisão
- 09-06-2015
- Trânsito em julgado
- 20-12-2023
- Depósito
- 12-04-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Magda Feliciano