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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00158/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00158/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. Não dependendo a aplicação do RFAI ao caso concreto de qualquer das condições referidas na alínea c) do n.º 3 do seu artigo 1.º, do RGIC, tem de se concluir que tal aplicação não é afastada por este instrumento do Direito da União Europeia. 2. O ponto 10 das OAR contém a remissão do regime de apoio à transformação e comercialização de produtos agrícolas que deem origem a produtos agrícolas enumerados no anexo I do Tratado para as "regras especiais previstas em instrumentos jurídicos específicos, suscetíveis de derrogar total ou parcialmente as presentes orientações outro diploma". 3. Não só as "Orientações da União Europeia relativas aos auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais para 2014-2020", por regularem um setor específico constituem lex specialis relativamente às OAR para 2014-2015, como para elas remetem explicitamente. 4. A atividade de produção de vinhos comuns e licorosos prosseguida pela Requerente e no âmbito da qual foram efetuados os investimentos tendentes ao aumento da sua capacidade produtora, não se encontra excluída do âmbito de aplicação setorial das OAR 2014-2020. 5. No pressuposto de que "o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados", não resta outra conclusão senão a de que o artigo 1.º da Portaria n.º 282/2014, de 30 de dezembro, é ilegal, por desrespeito do grau hierárquico entre atos legislativos e atos regulamentares, ao restringir o âmbito setorial de aplicação do RFAI.
Datas
Decisão
26-07-2023
Trânsito em julgado
07-03-2024
Depósito
11-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
Armando Oliveira
Árbitro
Mariana Vargas