REF. DEPÓSITO: 00157/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
A indemnização por incumprimento contratual, prevista em cláusula penal, cujo montante foi fixado por sentença arbitral transitada em julgado, não está sujeita a IVA atento, desde logo, o disposto na al. a) do n.º 6 do artigo 16.º do CIVA.
Datas
- Decisão
- 23-01-2023
- Trânsito em julgado
- 23-02-2023
- Depósito
- 23-04-2023
Composição do Tribunal
- Presidente
- Rui Duarte Morais
- Árbitro
- Prof.ª Doutora Clotilde Celorico Palma
- Árbitro
- Dra. Sofia Ricardo Borges