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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00157/2023

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00157/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A indemnização por incumprimento contratual, prevista em cláusula penal, cujo montante foi fixado por sentença arbitral transitada em julgado, não está sujeita a IVA atento, desde logo, o disposto na al. a) do n.º 6 do artigo 16.º do CIVA.
Datas
Decisão
23-01-2023
Trânsito em julgado
23-02-2023
Depósito
23-04-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Prof.ª Doutora Clotilde Celorico Palma
Árbitro
Dra. Sofia Ricardo Borges