REF. DEPÓSITO: 00156/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
A comprovação da venda de bens para sucata afasta a presunção legal do art.º 86 do Código do IVA.
Datas
- Decisão
- 30-12-2023
- Trânsito em julgado
- 12-02-2024
- Depósito
- 03-04-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- RAQUEL MONTES FERNANDES