Navegação

judicial01636384948999374229
Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00155/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00155/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. Uma empresa cuja atividade consista na aquisição de participações em sociedades que não exerçam atividades no setor financeiro não está abrangida pelo conceito de «instituição financeira», na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 22, da Diretiva 2013/36 e do artigo 4.º, n.º 1, ponto 26, do Regulamento n.º 575/2013. 2. A Requerente e as restantes sociedades a que sucedeu por fusão, identificadas no pedido de pronúncia arbitral, na qualidade de sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) em sociedades que não exercem atividades no setor financeiro, não preenchem o conceito de "instituição financeira" previsto na "legislação comunitária", conforme a interpretação do TJUE suscitada, a título prejudicial, relativamente ao presente processo. Assim, não podem as mesmas beneficiar da isenção prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º, do Código do Imposto do Selo, por falta do respetivo elemento subjetivo.
Datas
Decisão
24-11-2023
Trânsito em julgado
05-02-2024
Depósito
05-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Gustavo Gramaxo Rozeira
Árbitro
Mariana Vargas