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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00155/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00155/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
O regime de tributação à taxa liberatória previsto no artigo 72.º do CIRS, na redação vigente em 2019 - regime geral concretamente aplicado na situação em causa nos presentes autos - é incompatível com o artigo 63.º do TFUE, pois torna a transferência de capitais menos atrativa para os não residentes e constitui uma restrição aos movimentos de capitais proibida pelo Tratado.
Datas
Decisão
02-11-2021
Trânsito em julgado
07-12-2021
Depósito
25-03-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Elisabete Flora Louro Martins Cardoso