REF. DEPÓSITO: 00155/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
O regime de tributação à taxa liberatória previsto no artigo 72.º do CIRS, na redação vigente em 2019 - regime geral concretamente aplicado na situação em causa nos presentes autos - é incompatível com o artigo 63.º do TFUE, pois torna a transferência de capitais menos atrativa para os não residentes e constitui uma restrição aos movimentos de capitais proibida pelo Tratado.
Datas
- Decisão
- 02-11-2021
- Trânsito em julgado
- 07-12-2021
- Depósito
- 25-03-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Elisabete Flora Louro Martins Cardoso