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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00153/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00153/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Não é dedutível o IVA incorrido em serviços de construção civil sujeitos ao regime de autoliquidação pelo adquirente, quando este imposto tenha sido erradamente liquidado pelos prestadores desses serviços. II. Nestas circunstâncias, a indedutibilidade do IVA não configura duplicação de coleta, nem viola o princípio da neutralidade, pois o exercício do direito à dedução apenas respeita aos impostos pagos na medida em que sejam devidos e o IVA assim liquidado pelos prestadores de serviços de construção civil não é devido. III. Nas correções ao IVA liquidado, se o preço de um bem foi determinado pelas partes sem menção ao IVA ou com IVA inferior ao devido, deve ser efetuado o cálculo "por dentro", considerando-se que o preço já inclui o IVA (v. artigo 49.º do respetivo Código), caso o prestador não tenha a possibilidade de recuperar junto dos adquirentes, no caso turistas, o IVA reclamado pela AT.
Datas
Decisão
08-01-2024
Trânsito em julgado
12-02-2024
Depósito
03-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Ricardo Jorge Rodrigues Pereira
Árbitro
Raquel Franco