REF. DEPÓSITO: 00152/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
O n.º 1 do artigo 11.º do Código do ISV não contempla reduções de taxa que reflitam a depreciação dos veículos usados provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia na componente ambiental do imposto, implicando que o ISV liquidado nestas viaturas usadas seja superior ao montante de ISV contido no valor residual de veículos usados nacionais similares (já matriculados em Portugal) similares. Esta diferenciação representa uma discriminação vedada pelo artigo 110.º do TFUE.
Datas
- Decisão
- 01-04-2021
- Trânsito em julgado
- 07-03-2024
- Depósito
- 11-04-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Alexandra Coelho Martins
- Árbitro
- Luís Menezes Leitão
- Árbitro
- Rui Miguel Zeferino Ferreira