REF. DEPÓSITO: 00150/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I. O artigo 11º do Código do ISV (na redação à data da liquidação impugnada) não está em conformidade com o disposto no direito comunitário, designadamente no artigo 110º do TFUE (aplicável por força do artigo 8º, nº 4 da CRP).
II. Em consequência, será de anular parcialmente o acto tributário de ISV objecto do pedido arbitral porquanto o mesmo padece de ilegalidade na parte em que não considerou aplicável a redução de ISV relativa à componente ambiental, em conformidade com o disposto no referido artigo 110º do TFUE.
Datas
- Decisão
- 30-11-2020
- Trânsito em julgado
- 20-01-2021
- Depósito
- 08-04-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Silvia Oliveira