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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00149/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00149/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. O disposto no artigo 11º do Código do ISV, nas datas em que se efectuaram as liquidações de ISV impugnadas (entre 02-05-2017 e 17-03-2020), estava em desconformidade com o disposto no artigo 110º do TFUE porquanto aquele artigo não podia, em conformidade com o que este artigo dispõe, calcular o imposto sobre veículos usados oriundos de outro Estado membro sem ter em conta a depreciação dos mesmos. II. Neste caso, o imposto calculado não poderia ser superior ao montante de ISV contido no valor residual de veículos usados similares que já foram registados no Estado membro de importação, ou seja, dos veículos usados nacionais. III. Nestes termos, as liquidações de ISV objecto do presente pedido arbitral padecem de ilegalidade, na parte em que não foi considerada a redução de imposto sobre a componente ambiental, impondo-se a sua anulação parcial.
Datas
Decisão
30-11-2021
Trânsito em julgado
07-03-2024
Depósito
08-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Silvia Oliveira