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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00147/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00147/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
O direito à dedução do IVA suportado só pode ser limitado por Lei, conforme artigo 20º do CIVA que resulta da transposição da sexta diretiva, daí que o facto da Requerente não ter redebitado o IVA por si suportado não impede a sua dedução. Quanto ao IRC o nº1 do artigo 23º do CIRC, desde 2014, deixou de conter o critério da "indispensabilidade do custo" para ser considerado, basta a sua realização e reunir os requisitos previstos nos nºs 1,3 e 4 do já citado artigo 23º para serem aceites como tal.
Datas
Decisão
07-12-2020
Trânsito em julgado
26-01-2021
Depósito
05-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Arlindo José Francisco, árbitro singular