REF. DEPÓSITO: 00146/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I. O artigo 110 TFUE tem por objetivo assegurar a livre circulação de mercadorias entre os Estados-membros, em condições normais de concorrência, através da proscrição de quaisquer imposições tributárias internas das quais possa resultar favorecimento ou proteção dos produtos nacionais em detrimento dos produtos originários de outros Estados-membros.
II. É incompatível com o artigo 110 do TFUE um sistema de tributação, como o constante do artigo 11 do CISV, na redação conferida pela Lei n.º 42/2016, de 27 de Dezembro, nos termos do qual o montante residual de imposto incorporado no valor de um veículo usado nacional fica aquém do montante de imposto devido aquando da admissão de veículo similar (com as mesmas características e utilização) proveniente de outro Estado-membro, favorecendo os veículos usados nacionais e desencorajando a importação de veículos dentro do mercado interno.
Datas
- Decisão
- 07-12-2020
- Trânsito em julgado
- 07-06-2023
- Depósito
- 08-04-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Marta Vicente