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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00146/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00146/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. O artigo 110 TFUE tem por objetivo assegurar a livre circulação de mercadorias entre os Estados-membros, em condições normais de concorrência, através da proscrição de quaisquer imposições tributárias internas das quais possa resultar favorecimento ou proteção dos produtos nacionais em detrimento dos produtos originários de outros Estados-membros. II. É incompatível com o artigo 110 do TFUE um sistema de tributação, como o constante do artigo 11 do CISV, na redação conferida pela Lei n.º 42/2016, de 27 de Dezembro, nos termos do qual o montante residual de imposto incorporado no valor de um veículo usado nacional fica aquém do montante de imposto devido aquando da admissão de veículo similar (com as mesmas características e utilização) proveniente de outro Estado-membro, favorecendo os veículos usados nacionais e desencorajando a importação de veículos dentro do mercado interno.
Datas
Decisão
07-12-2020
Trânsito em julgado
07-06-2023
Depósito
08-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Marta Vicente