Navegação

judicial01636384948999374229
Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00144/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00144/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - A inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide no que concerne à pretensão anulatória do ato tributário controvertido não se comunica à pretensão de condenação da AT no pagamento de juros indemnizatórios. II - Se a remoção dos atos de liquidação (ou da parte inquinada), não for acompanhada da regulação da situação que existiria se não tivessem sido praticados, isto é, da atribuição de juros indemnizatórios (ou de indemnização por prestação de garantia indevida se for o caso), então, nessa medida o processo pode prosseguir para acautelar a pretensão acessória suscitada pela emissão de tais atos ilegais, que, apesar de anulados, existiram e produziram efeitos lesivos.
Datas
Decisão
25-01-2024
Trânsito em julgado
29-02-2024
Depósito
08-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Susana Mercês