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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00143/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00143/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - No domínio do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais, a inscrição a que se refere o n.º 10, do artigo 16.º, do CIRS assume natureza meramente declarativa e não constitutiva do direito a ser tributado nos termos de tal regime. II - Não fazendo o Requerente prova de que exerce uma atividade de elevado valor acrescentado, não será de lhe aplicar a taxa de tributação especial prevista no artigo 72.º, n.º 10, do CIRS. III - Encontrando-se o conteúdo do ato tributário (in casu, liquidação de IRS), em consonância com o resultado do procedimento administrativo de que ao Requerente foi dado conhecimento pela via adequada e tendo este reagido contra o ato de indeferimento da reclamação graciosa que está na origem do resultado plasmado na liquidação, não se verifica motivo determinante da anulação do ato tributário por falta de fundamentação.
Datas
Decisão
25-01-2024
Trânsito em julgado
29-02-2024
Depósito
07-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Susana Mercês