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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00142/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00142/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O artigo 43.º, n.º 6, al. a), do CIRS, não estabelece um regime de tributação diverso para os casos em que o aumento de capital opere, por um lado, por incorporação de reservas ou, por outro lado, por novas entradas em dinheiro, sem a emissão de novas quotas/ações, mas apenas com o aumento do valor nominal das já existentes. II - Assim, se os sócios/acionistas adquirirem novas quotas/ações emitidas pela empresa/sociedade (ao invés de reforçarem o valor nominal das quotas/ações pré-existentes), em virtude de um aumento de capital, mediante entradas em dinheiro, é afastada a aplicabilidade da norma ínsita na al. a), do n.º 6, do artigo 43.º, do CIRS.
Datas
Decisão
30-11-2023
Trânsito em julgado
22-01-2024
Depósito
02-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Susana Mercês