REF. DEPÓSITO: 00142/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I - O artigo 43.º, n.º 6, al. a), do CIRS, não estabelece um regime de tributação diverso para os casos em que o aumento de capital opere, por um lado, por incorporação de reservas ou, por outro lado, por novas entradas em dinheiro, sem a emissão de novas quotas/ações, mas apenas com o aumento do valor nominal das já existentes.
II - Assim, se os sócios/acionistas adquirirem novas quotas/ações emitidas pela empresa/sociedade (ao invés de reforçarem o valor nominal das quotas/ações pré-existentes), em virtude de um aumento de capital, mediante entradas em dinheiro, é afastada a aplicabilidade da norma ínsita na al. a), do n.º 6, do artigo 43.º, do CIRS.
Datas
- Decisão
- 30-11-2023
- Trânsito em julgado
- 22-01-2024
- Depósito
- 02-04-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Susana Mercês