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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00141/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00141/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: I - Para além de prever a suspensão do prazo de caducidade do direito à exclusão da tributação dos rendimentos de mais-valias, o legislador atribuiu, no n.º 6 do artigo 50.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, eficácia retroativa ao início da suspensão. II - A entrada em vigor da norma que veio determinar a suspensão do prazo para o reinvestimento, previsto na alínea b) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, durante um período de dois anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2020, torna superveniente ilegal o ato tributário objeto da presente ação arbitral. III - Tendo a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, entrado em vigor no dia imediato ao da sua publicação, estava a AT legalmente obrigada a rever o ato tributário impugnado, ficando constituída no dever de indemnizar os Requerentes, a partir daquela data.
Datas
Decisão
09-01-2024
Trânsito em julgado
12-02-2024
Depósito
05-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Mariana Paulina Horta Vargas