REF. DEPÓSITO: 00140/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
O artigo 41.º-A, n.º 1 do EBF ao estabelecer que "(...) pode ser deduzida uma importância correspondente à remuneração convencional do capital social, calculada mediante a aplicação, limitada a cada exercício, da taxa de 7 % ao montante das entradas realizadas até (euro) 2 000 000 (...)" está, isso sim, a limitar o valor máximo da dedução em cada exercício e não a limitar o valor das entradas realizadas em cada exercício.
Datas
- Decisão
- 18-12-2023
- Trânsito em julgado
- 31-01-2024
- Depósito
- 06-04-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Gonçalo Marquês de Menezes Estanque