REF. DEPÓSITO: 00132/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Num contrato de cash pooling, o facto tributário a considerar para efeitos de sujeição a IS é a utilização do crédito, e só releva a utilização em território nacional, o que não ocorre quando o mutuário não seja residente em Portugal. Releva o local da utilização, não o da concessão de crédito. A discriminação de não-residentes, na falta de razões de ordem pública, é insustentável face ao art. 63º do TFUE.
Datas
- Decisão
- 07-03-2023
- Trânsito em julgado
- 24-04-2023
- Depósito
- 01-04-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Fernando Araújo
- Árbitro
- António Pragal Colaço
- Árbitro
- Rui Miguel Zeferino Ferreira