Navegação

judicial01636384948999374229
Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00127/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00127/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: 1. Um erro de registo na contabilidade não é impeditivo que o interessado possa, através de documentos idóneos e adequados, provar que operações registadas indevidamente como operações comunitárias consubstanciam operações extracomunitárias suscetíveis de beneficiar da isenção prevista na al. a) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA, ainda que o faça em sede de procedimento impugnatório de natureza graciosa, judicial ou arbitral. 2. A fundamentação de correção ou de ato tributário tem de ser contextual e contemporânea do ato, não sendo admissível a requalificação jurídico-tributária dos factos, o que equivaleria a fundamentação à posterior, não lhe podendo ser atribuída relevância jurídica. 3. Os documentos devem ser apresentados com os articulados em que se aleguem os factos correspondentes ou até 20 dias antes de se realizar a audiência final, devendo, todavia, ser admitidos se a sua apresentação se tiver tornado necessária em virtude de ocorrência posterior.
Datas
Decisão
05-12-2023
Trânsito em julgado
22-01-2024
Depósito
26-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Drª Filipa Barros
Árbitro
Dr. Jesuíno Alcântara Martins