Navegação

judicial01636384948999374229
Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00125/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00125/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Para efeitos da determinação do prazo máximo de um ano das operações financeiras abrangidas pela isenção do artigo 7.º, n.º 1, alínea g), do Código do Imposto do Selo, não releva o prazo do contrato de abertura de crédito em conta corrente, que abrange todo o período em que o creditante mantenha o crédito à disposição do creditado, independentemente de o crédito ser utilizado ou não, mas sim a duração das efetivas utilizações do crédito efetuadas ao abrigo de tal contrato. II. Se um contribuinte apresenta provas objetivas que permitam concluir que os créditos concedidos sob a forma de conta corrente, ainda que relevados na mesma conta 26611 - "FINANC CONCED-EMPR MÃE SUPRIM CORR", foram reembolsados em prazo inferior a um ano, não pode a Autoridade Tributaria negar a isenção de Imposto do Selo aos créditos concedidos, com base na suposta impossibilidade de determinação do prazo desses financiamentos.
Datas
Decisão
27-12-2023
Trânsito em julgado
07-02-2024
Depósito
13-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
António Martins
Árbitro
António de Barros Lima Guerreiro