REF. DEPÓSITO: 00124/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I. A cessão de exploração de uma residência para estudantes está sujeita a IVA pelas regras gerais, não lhe sendo aplicável a isenção de imposto prevista no n.º 29 do artigo 9.º do Código do IVA.
II. Como tal, a dedução do IVA incorrido com a construção do imóvel objeto de contrato de cessão de exploração de residência de estudantes não está subordinada aos requisitos temporais do Regime da Renúncia à isenção de IVA.
III. As liquidações de juros compensatórios e moratórios controvertidas, que têm subjacente um errado enquadramento factual e de direito promovido pela AT, não podem subsistir na ordem jurídica.
Datas
- Decisão
- 13-12-2023
- Trânsito em julgado
- 30-01-2024
- Depósito
- 14-03-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Carla Castelo Trindade
- Árbitro
- Raquel Montes Fernandes
- Árbitro
- José Nunes Barata