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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00123/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00123/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Não é violado o princípio da irrepetibilidade de procedimentos inspectivos externos previsto no artigo 63.º, n.º 4 da LGT, na redacção conferida pela Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro, se o primeiro procedimento de inspecção tributária se tiver limitado à consulta, recolha de documentos ou elementos, ainda que os serviços de inspecção tenham detectado nessa sede irregularidades que são posteriormente objecto de correcção num segundo procedimento inspectivo externo. II. O direito à dedução e o reembolso de imposto são mecanismos fundamentais do IVA que concretizam o princípio da neutralidade e que apenas podem ser limitados nos termos previstos e admitidos pela Directiva IVA. III. É dedutível o IVA suportados pelos sujeitos passivos com a realização de actividades preparatórias se existirem elementos objectivos que demonstrem uma intenção efectiva e genuína de exercício futuro de actividades económicas correspondentes a operações tributáveis e não isentas.
Datas
Decisão
06-12-2023
Trânsito em julgado
22-01-2024
Depósito
26-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
Francisco Nicolau Domingos
Árbitro
Arlindo José Francisco