Navegação

judicial01636384948999374229
Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00121/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00121/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O direito ao pedido directo de reembolso do IVA liquidado apenas surge na esfera do repercutido legal (adquirente) nas situações em que se afigure "impossível ou excessivamente difícil para o adquirente obter, junto dos fornecedores, o reembolso do IVA indevidamente faturado e pago" e não lhe seja imputado nenhum abuso, fraude ou negligência. II - Não se provando que haja impossibilidade ou excessiva dificuldade em cumprir os normais trâmites dos pedidos de restituição de IVA previstos no ordenamento jurídico português, tanto mais que ainda não decorreu o prazo de quatro anos previsto no artigo 98.º n.º 2 do Código do IVA para o efeito, que o Supremo Tribunal Administrativo vem entendendo que se aplica nos casos de erros de direito, o repercutido não tem direito a pedir directamente à Administração Tributária o reembolso do IVA.
Datas
Decisão
18-12-2023
Trânsito em julgado
05-02-2024
Depósito
14-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Júlio Tormenta
Árbitro
Ana Paula Marques Rocha