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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00120/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00120/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - A existência de um nexo direto e imediato entre uma determinada operação a montante e uma ou várias operações a jusante com direito à dedução é, em princípio, necessária para que o direito à dedução do IVA pago a montante seja reconhecido ao sujeito passivo e para determinar a extensão de tal direito. II - O direito à dedução do IVA que incidiu sobre a aquisição de bens ou serviços a montante pressupõe que as despesas efetuadas com a sua aquisição tenham feito parte dos elementos constitutivos do preço das operações tributadas a jusante com direito à dedução. III - Não se provando que uma empresa que vende extensões de garantia para electromésticos faça publicidade a essas extensões nem que o custo dessa publicidade sejam considerado para formação das preços das extensões de garantia, o IVA suportado com as despesas de publicidade não pode ser imputado, para efeitos de dedução de IVA às vendas de extensões de garantia.
Datas
Decisão
13-12-2023
Trânsito em julgado
05-02-2024
Depósito
19-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
António Cipriano da Silva
Árbitro
Jorge Carita