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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00119/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00119/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - No conceito de viatura de turismo criado pelo legislador fiscal, são o tipo de construção e o equipamento da viatura, e não o fim a que esta seja afetada pelo adquirente ou locatário, que constituem o elemento determinante da exclusão do direito de dedução do imposto suportado na respetiva aquisição ou locação. II - Tendo resultado provado que as veículos automóveis não são, pelo seu tipo de construção e equipamento, destinados unicamente ao transporte de mercadorias e que, tratando-se de veículos mistos, nenhum deles tem mais de nove lugares, com inclusão do condutor, mostra-se preenchido o conceito de "viatura de turismo" constante do artigo 21, n.º 1, a) do CIVA e, nessa medida, excluído o direito à dedução de IVA.
Datas
Decisão
04-12-2023
Trânsito em julgado
22-01-2024
Depósito
13-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Marta Vicente