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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00116/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00116/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Para efeitos do art. 5º do CIVS, o facto gerador do imposto é, em resultado dos seus termos, a introdução no consumo de um veículo em qualquer Estado-Membro da União Europeia. II - Este conceito de facto gerador do imposto estabelecido no art. 5º do CISV tem necessariamente de ser conjugado com o princípio da não discriminação imposto no art. 110º do TFUE. III - Assim sendo, o facto gerador não discriminatório decorrente do Direito Europeu determina que se aplique no tempo a taxa intermédia prevista na alínea d), do nº 1 do art. 8º do CISV, vigente à data em que o mesmo foi gerado, isto é, em que o veículo foi introduzido no consumo em qualquer Estado-Membro da União Europeia.
Datas
Decisão
31-01-2022
Trânsito em julgado
06-03-2023
Depósito
07-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
José Nunes Barata