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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00113/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00113/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. Se no decorrer do processo arbitral, a Requerida, notificada nos termos e para os efeitos dos nºs 1 e 2 do art.17º do RJAT, vem informar ter revogado o acto tributário impugnado, satisfazendo o pedido do Requerente, estão verificados os pressupostos da inutilidade superveniente da lide e consequente extinção da instância, nos termos do art. 277º, alínea e) do CPC, aplicável ex vi art. 29º, nº 1, alínea e) do RJAT. 2. Se a Requerida comunicar a revogação do acto de liquidação após a constituição do Tribunal Arbitral, as custas são da sua responsabilidade, por lhe ser imputável a inutilidade superveniente da lide e a consequente extinção da instância, nos termos do disposto do art. 536º, nº 3, do CPC.
Datas
Decisão
03-11-2023
Trânsito em julgado
07-12-2023
Depósito
07-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
José Nunes Barata