REF. DEPÓSITO: 00112/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Se no decorrer do processo arbitral, a Requerida, notificada nos termos e para os efeitos dos nºs 1 e 2 do art. 17º do RJAT, vem informar ter revogado o acto tributário impugnado, satisfazendo o pedido do Requerente, estão verificados os pressupostos da inutilidade superveniente da lide e consequente extinção da instância.
Datas
- Decisão
- 21-09-2022
- Trânsito em julgado
- 26-10-2022
- Depósito
- 07-03-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- José Nunes Barata