REF. DEPÓSITO: 00108/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
A actual legislação portuguesa vertida no artigo 11º do Código de Imposto sobre Veículos não
está em conformidade com o direito comunitário, designadamente, com o disposto no artigo nº
110° do Tratado de Funcionamento da União Europeia (aplicável por força do artigo 8°, nº 4
da Constituição da República), ao não considerar aplicável a redução de ISV à componente
ambiental, permitindo que o imposto calculado ultrapasse o montante de ISV contido no valor
residual de veículos usados similares nacionais.
Datas
- Decisão
- 05-08-2021
- Trânsito em julgado
- 15-06-2023
- Depósito
- 14-03-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- José Nunes Barata