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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00106/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00106/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Se a Requerida tiver anulado administrativamente os atos tributários objeto do pedido de pronúncia arbitral, mas se deles só tiver dado conhecimento à Requerente após a constituição do tribunal arbitral, encontram-se verificados os pressupostos da inutilidade superveniente da lide e consequente extinção da instância, sendo imputável exclusivamente à Requerida a responsabilidade pelas custas do processo.
Datas
Decisão
30-10-2023
Trânsito em julgado
04-12-2023
Depósito
05-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Paulo Nogueira da Costa