REF. DEPÓSITO: 00102/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1-Ocorrendo a caducidade da isenção de IMT prevista no nº1 do artigo 7º do CIMT, por prédio não ter sido revendido no prazo previsto no nº5 do artigo 11º do CIMT (por entidade que exerce normal e habitualmente a atividade de compra e venda de imóveis), a constituição de propriedade horizontal constitui um facto que altera a natureza jurídica do prédio e que determina que o IMT a liquidar deve ser calculado com base nas taxas e valores vigentes à data da transmissão nos termos do nº3 do artigo 18º do CIMT.
Datas
- Decisão
- 27-11-2023
- Trânsito em julgado
- 15-01-2024
- Depósito
- 11-03-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- António Cipriano da Silva