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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00102/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00102/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1-Ocorrendo a caducidade da isenção de IMT prevista no nº1 do artigo 7º do CIMT, por prédio não ter sido revendido no prazo previsto no nº5 do artigo 11º do CIMT (por entidade que exerce normal e habitualmente a atividade de compra e venda de imóveis), a constituição de propriedade horizontal constitui um facto que altera a natureza jurídica do prédio e que determina que o IMT a liquidar deve ser calculado com base nas taxas e valores vigentes à data da transmissão nos termos do nº3 do artigo 18º do CIMT.
Datas
Decisão
27-11-2023
Trânsito em julgado
15-01-2024
Depósito
11-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
António Cipriano da Silva