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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00095/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00095/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O prazo aplicável para reclamação graciosa de autoliquidação de IVA com fundamento em erro de direito é de dois anos, nos termos do artigo 131.º, n.º 1, do CPPT. II - Pode ser pedida a revisão oficiosa da autoliquidação de IVA no prazo de 4 anos no caso de o seu fundamento for erro imputável aos serviços. III - Após a revogação do n.º 2 do artigo 78.º da LGT, não se ficciona que o erro na autoliquidação é imputável aos serviços. IV - As exclusões do direito à dedução previstas de IVA no artigo 21.º do CIVA, relativas a aluguer de viaturas, combustível e portagens e outras despesas com viaturas, aplicam-se mesmo no caso de ser demonstrado que essas despesas foram efetuadas para a aquisição de bens e de serviços utilizados para os fins das operações tributadas, inclusivamente quando as viaturas são utlizadas para fins publicitários. V - As referidas exclusões do direito à dedução são compatíveis com o Direito da União Europeia, tendo sido autorizadas pela cláusula denominada de "congelamento" ou de standstill, prevista no art. 17º n.º 6 da Sexta Diretiva [que corresponde ao capítulo 3, "limitações do direito à dedução", art.s 176.º e 177.º da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro, relativa ao sistema comum do IVA ("Diretiva IVA")], tendo sido uma opção do legislador nacional.
Datas
Decisão
27-10-2023
Trânsito em julgado
15-01-2024
Depósito
26-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Magda Feliciano
Árbitro
Pedro Guerra Alves