REF. DEPÓSITO: 00092/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Em caso de retenção na fonte e havendo lugar a reclamação graciosa, o erro passa a ser imputável à Autoridade Tributária com a decisão expressa ou tácita de indeferimento, constituindo a data da decisão o termo inicial para cômputo dos juros indemnizatórios.
Datas
- Decisão
- 03-05-2023
- Trânsito em julgado
- 09-06-2023
- Depósito
- 26-02-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Carlos Alberto Fernandes Cadilha
- Árbitro
- Luís Menezes Leitão
- Árbitro
- Adelaide Moura