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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00092/2023

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00092/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Tendo havido lugar à anulação administrativa parcial do ato tributário que constituía objeto do pedido arbitral, ainda no decurso do prazo para a apresentação da resposta, a anulação deve ter-se como tempestiva e gera a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide na parte que foi considerada, nos termos previstos no artigo 277.º, alínea e), do CPC. II -Tendo declarado a Requerente que, face à anulação administrativa parcial, não tem interesse no prosseguimento do processo, verifica-se a desistência parcial do pedido com a consequente extinção do direito que se pretendia fazer valer em juízo nessa parte, nos termos dos artigos 283.º, n.º 1, e 285.º, n.º 1, do CPC.
Datas
Decisão
28-10-2022
Trânsito em julgado
06-12-2022
Depósito
06-03-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
José Campos Amorim
Árbitro
Amândio Silva