REF. DEPÓSITO: 00089/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Tendo os Requerentes, na pendência do processo, obtido, por via administrativa, a satisfação do seu pedido, há que concluir pela extinção da lide, por inutilidade superveniente, nos termos art. 277.º, al. e) do CPC, subsidiariamente aplicável.
Datas
- Decisão
- 26-11-2023
- Trânsito em julgado
- 26-12-2023
- Depósito
- 26-02-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Rui Duarte Morais
- Árbitro
- Nina Aguiar
- Árbitro
- José Luís Ferreira