REF. DEPÓSITO: 00083/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Tendo a Autoridade Tributária anulado administrativamente os atos de liquidação impugnados ainda antes do encerramento da discussão, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, que constitui causa de extinção da instância nos termos do artigo 277.º, alínea e), do CPC.
Datas
- Decisão
- 19-10-2023
- Trânsito em julgado
- 29-11-2023
- Depósito
- 19-02-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Carlos Alberto Fernandes Cadilha
- Árbitro
- Rui Zeferino Ferreira
- Árbitro
- Jorge Belchior de Campos Laires