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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00081/2023

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00081/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O conceito de prestação de serviços para efeitos de IVA é um conceito residual ou negativo que deve ser interpretado de forma ampla. II - Em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do Código do IVA é sujeito passivo deste imposto quem liquida indevidamente IVA nas faturas, não podendo o imposto pago, ainda que indevidamente liquidado, ser deduzido nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código do IVA, conforme jurisprudência clara do TJUE.
Datas
Decisão
20-12-2022
Trânsito em julgado
06-02-2023
Depósito
06-03-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Nuno Cunha Rodrigues
Árbitro
Clotilde Celorico Palma
Árbitro
Armando Oliveira