REF. DEPÓSITO: 00081/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I - O conceito de prestação de serviços para efeitos de IVA é um conceito residual ou negativo que deve ser interpretado de forma ampla.
II - Em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do Código do IVA é sujeito passivo deste imposto quem liquida indevidamente IVA nas faturas, não podendo o imposto pago, ainda que indevidamente liquidado, ser deduzido nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código do IVA, conforme jurisprudência clara do TJUE.
Datas
- Decisão
- 20-12-2022
- Trânsito em julgado
- 06-02-2023
- Depósito
- 06-03-2023
Composição do Tribunal
- Presidente
- Nuno Cunha Rodrigues
- Árbitro
- Clotilde Celorico Palma
- Árbitro
- Armando Oliveira