REF. DEPÓSITO: 00066/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
O Centro Histórico de Évora, classificado como Património Mundial da UNESCO, é considerado, ope legis, como sendo de interesse nacional, inserindo-se na categoria de "monumentos nacionais", não se impondo qualquer classificação individual dos prédios aí situados para que os mesmos possam beneficiar da isenção de IMI prevista na alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF
Datas
- Decisão
- 22-11-2022
- Trânsito em julgado
- 09-01-2023
- Depósito
- 06-02-2023
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Joaquim Silvério Dias Mateus